Nota para imprensa

03/01/2025

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A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (02/01), que determinou a suspensão da exploração de jogos eletrônicos fora dos limites do estado do Rio.

A LOTERJ ressalta que, ao estabelecer as regras para tal atividade, utilizou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente.

A LOTERJ afirma ainda que sua atuação, ao regulamentar o setor de apostas esportivas em seu território, foi uma resposta necessária e legítima à inação da própria União, que deixou transcorrer o prazo estabelecido na Lei 13.756/2018 sem a devida regulamentação federal.

A LOTERJ pondera também que esse princípio constitucional foi expressamente reconhecido e reforçado pela Lei 14.790/2023, que a União alega estar sendo violada.

Para a LOTERJ, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciaram as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado.
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