GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRESIDÊNCIA
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/21
Rio de Janeiro, 23
de agosto de 2024.
A Presidência da
Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, conforme o processo
administrativo SEI-150013/000821/2024, TORNA PÚBLICO O ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, para a contratação empresa promotora de evento empresarial B2B do
mercado de iGaming.
DECLARO como
inexigível a licitação, com fundamento no caput do artigo 74 e inciso I, da Lei
federal nº 14.133/21 e Parecer Jurídico nº 42, doc. SEI nº 81550676, a
contratação da empresa REQUEST GESTÃO EMPRESARIAL E SOLUÇÕES EM T.I. LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.356.520/0001-83, situada na Rua Munhoz, nº 458,
Belo Horizonte, Minas Gerais - CEP 31.255-610 - Brasil, no valor de R$
107.396,87 (cento e sete mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e sete
centavos), referente à contratação de empresa promotora de evento empresarial
B2B do mercado de iGaming, para a participação da LOTERJ no Evento CGS Recife,
tudo em conformidade com os documentos que instruem este processo -
SEI-150013/000821/2024. Face ao disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei nº
14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Fabiola Esteves
Rocha
Vice-Presidente
Id. 5138042-0
RATIFICAÇÃO
DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato de
FABIOLA ESTEVES ROCHA, Vice-Presidente da LOTERJ, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que encontra-se
devidamente instruído. Publique-se.
Rio de Janeiro, 22
de agosto de 2024.
Hazenclever Lopes
Cançado
Presidente
Id. 5133496-8