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Ato de Inexigibilidade de Contratação - Processo SEI-150013/000821/2024.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRESIDÊNCIA

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/21

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.

 

A Presidência da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, conforme o processo administrativo SEI-150013/000821/2024, TORNA PÚBLICO O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação empresa promotora de evento empresarial B2B do mercado de iGaming.

 

DECLARO como inexigível a licitação, com fundamento no caput do artigo 74 e inciso I, da Lei federal nº 14.133/21 e Parecer Jurídico nº 42, doc. SEI nº 81550676, a contratação da empresa REQUEST GESTÃO EMPRESARIAL E SOLUÇÕES EM T.I. LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.356.520/0001-83, situada na Rua Munhoz, nº 458, Belo Horizonte, Minas Gerais - CEP 31.255-610 - Brasil, no valor de R$ 107.396,87 (cento e sete mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), referente à contratação de empresa promotora de evento empresarial B2B do mercado de iGaming, para a participação da LOTERJ no Evento CGS Recife, tudo em conformidade com os documentos que instruem este processo - SEI-150013/000821/2024. Face ao disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.

 

Fabiola Esteves Rocha

Vice-Presidente

Id. 5138042-0

 

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Ratifico o ato de FABIOLA ESTEVES ROCHA, Vice-Presidente da LOTERJ, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que encontra-se devidamente instruído. Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.

 

Hazenclever Lopes Cançado

Presidente

Id. 5133496-8


Ato_de_Inexigibilidade_de_Licitacao.pdf