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Extrato de Dispensa


SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

EXTRATO DE TERMO 

INSTRUMENTO: Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público. 

PARTES: Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ e o RIOSOLIDARIO – OBRA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO. 

OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento entre a Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ e o RIOSOLIDARIO – OBRA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO para a execução do Projeto Casa Abrigo- Lar da Mulher, pelo período de 12 (doze) meses, cuja finalidade é a manutenção do projeto que tem como público alvo mulheres vítimas de violência doméstica em risco iminente de morte e seus filhos. 

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: O RIOSOLIDARIO – OBRA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de nº 00517.666/0001-11 e realiza o Projeto Casa Abrigo – Lar da Mulher mediante parceria com a LOTERJ há mais de 10 (dez) anos. O objetivo originário na implantação desta LOTERJ destina-se à exploração e controle do serviço de loteria no âmbito do Estado o Rio de Janeiro de forma a gerar recursos a serem aplicados em fins de assistência hospitalar e escolar, de interesse social, esportivo, educacional, cultural, bem como para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a fim de patrocinar atletas de alto rendimento em modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional, e para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, conforme determina o art. 14 do Decreto-Lei nº 138, de 23.06.1975. Por esses especiais motivos, a PROPONENTE e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ entendem que a manutenção do projeto é essencial visto que este possui o condão de preservar vidas, a integridade física e psicológica de mulheres que se encontram em situação de grave vulnerabilidade social. 

DATA DE ASSINATURA DA JUSTIFICATIVA: 28/07/2023 

DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA: Conforme §§ 1º, 2º e 3º, art. 32, da Lei nº 13.019/2014, registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada. 

FUNDAMENTO: A Dispensa do chamamento fundamenta-se no inciso III, art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal nº 13.019/2014. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: SEI-150162/000253/2023.